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Promo��o das minorias étnicas e linguísticas do Véneto

A Regi�o ajuda as minorias étnicas e linguísticas do Véneto a recuperar, conservar e desenvolver o valor do seu próprio património histórico e cultural.

A Lei Regional n.� 73 de 23 de Dezembro de 1994 financia as propostas de recupera��o, conserva��o e desenvolvimento da cultura e da língua propostas pelas associa��es e pelos comités que representam as comunidades.

As iniciativas podem dizer respeito:

  • Ŕ defesa, a recupera��o, a conserva��o e a valoriza��o dos testemunhos históricos que unem as comunidades ao seu próprio território;
  • A pesquisa histórica e linguística, a publica��o de estudos, pesquisas e documentos, os cursos de cultura local, a valoriza��o da língua e da toponomástica;
  • A cria��o e a valoriza��o de museus locais ou de institutos culturais;
  • A organiza��o de manifesta��es para dar a conhecer e dar valor a usos, costumes e tradi��es próprias das comunidades.

A Junta regional do Véneto, aprova os critérios para as contribui��es tendo em linha de conta do número de cidad�os pertencentes a cada comunidade.

As Entidades locais, as C�maras de Comércio e os Servi�os de Saúde podem pedir à Regi�o do Véneto os financiamentos estatais para a tutela e a valoriza��o das minorias étnicas presentes no seu território em aplica��o da Lei n.� 482 de 15 de Dezembro de 1999, e do regulamento.



Data ultimo aggiornamento: 22 gennaio 2013